A liminar que o Ministério Público Estadual conquistou na Justiça que obriga a Coelba a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de todo o estado emitidas por média de consumo foi mantida pelas desembargadoras do Tribunal de Justiça Telma Britto e Maria do Socorro Santiago. Esta foi a segunda vez que a concessionária de energia teve um recurso negado pelas instâncias judiciais. Assim, a determinação de proibição de cobrança destas contas permanece.
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