O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Valdemar Oliveira dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Itanhém, por publicidade autopromocional durante o exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao presidente da câmara, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 500 e ressarcimento ao erário municipal de R$ 20.895.
Valdemar Oliveira dos Santos gastou o equivalente a R$ 20.895 do erário municipal, deixando de priorizar o interesse público em benefício do particular e político pessoal.
As matérias veiculadas não são meramente informativas, como quis fazer crer a defesa, uma vez que, além de fotos do gestor, possuem inquestionável conteúdo autopromocional, veiculando “propaganda” de sua administração.
A utilização do nome e de fotos de agentes políticos em jornais, como ocorrido, agride ao disposto por lei, pois “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Fonte: Teixeiranews
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