SALVADOR - O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Mucuri, Manoel Negrino Cruz, por irregularidades em pagamento de diárias, no exercício financeiro de 2008.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro de Araújo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 8 mil, ressarcimento ao erário municipal de R$ 1.540 com recursos próprios, e determinou representação ao Ministério Público. Cabe recurso.
Em todos os meses do ano de 2008, o gestor fez uso das diárias concedidas, com servidores da câmara municipal e vereadores, no montante de R$ 162.855 incluídos pagamentos a ele próprio – totalizando, no período de fevereiro a novembro de 2008, a importância de R$ 8.085 – e a dois prestadores de serviço, que receberam, juntos, a importância de R$ 1.540, valores estes relativamente elevados, inclusive maiores que os valores pagos pelo Governo do Estado.
Segundo o relator, Manoel Negrino Cruz não atendeu ao interesse público, inclusive quanto aos prestadores de serviço, uma vez que não são servidores públicos, portanto, sem respaldo legal, extrapolando os limites do razoável e ainda descumprindo os princípios da moralidade, da economicidade e da legalidade.
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