A falta de cadeirinhas nas lojas suspende o cumprimento da lei. A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) decidiu não punir os motoristas, de carros de passeio, que não cumprirem a determinação de transportar crianças menores de 7 anos no equipamento. O motivo é a grande dificuldade dos consumidores encontrar o material para compra.
Segundo informações da prefeitura municipal, um comunicado já foi enviado ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para informar sobre o problema. Agora, os agentes de trânsito farão apenas o trabalho educativo até que a venda do produto seja normalizado nas lojas da capital.
Por outro lado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que a multa de R$ 191,54, exigida na resolução aos motoristas infratores, deve ser aplicada normalmente. Caso a lei seja descumprida, o órgão poderá acionar o Ministério Público ou Judiciário para tomar as medidas necessárias.
A lei que obriga o uso de cadeirinhas para menores de 7 anos, em carros de passeio, entrou em vigor no último dia 01. Aquele que descumprir a determinação pagará um multa de R$ 191,54 e perderá sete pontos na carteira. O que será condisederada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com informações do Fonte R7
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